segunda-feira, 10 de novembro de 2014

AGENTE GANHA 'VAQUINHA VIRTUAL' PARA PAGAR INDENIZAÇÃO A JUIZ NO RIO

Operação Lei Seca no Rio de Janeiro (Foto: Rogério Santana / Governo do Estado)

Káthia MelloDo G1 Rio
04/11/2014 16h22 - Atualizado em 04/11/2014 19h49

Ideia foi criada nesta terça-feira(4) por advogada de São Paulo.
Servidora processou juiz alegando abuso de poder, mas perdeu a ação.

advogada Flávia Penido, de São Paulo, criou na manhã desta terça-feira (4), uma conta virtual para arrecadar R$ 5 mil, valor da indenização que a agente da Lei Secado Rio, Luciana Silva Tamburini, terá que pagar ao juiz João Carlos de Souza Correa, por danos morais. A conta que ganhou o título de "A Divina Vaquinha", até as 16h15 já tinha arrecadado R$ 2.155,80.

A advogada contou que entrou em contato com a tia e advogada da agente, Sandra Tamburini, para comunicar a iniciativa. Ao G1, Sandra disse que achou uma decisão fantástica. "É importante para que a decisão judicial não fique apagada ", disse. Ela também disse que Luciana está analisando a possibilidade de entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça(STJ), já que a decisão do TJ-RJ foi em segunda instância.   
  
Flávia disse que ao tomar conhecimento da decisão judicial do desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, publicada na última sexta-feira (31), ficou indignada e decidiu fazer a "vaquinha virtual" para ajudar a agente. "Eu acredito que é importante nesse momento o apoio da sociedade para a moça. Acho uma barbaridade o juiz se achar com todos esses poderes. É uma pressão importante. O juiz não pode julgar com base na pressão da sociedade, mas a sociedade deve mostrar que está atenta ao que eles estão julgando. Acredito que isso é mais importante do que o dinheiro", disse.

Luciana disse que vai recorrer ao STJ  (Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal)Agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini
(Foto: Arquivo Pessoal)


No texto de apresentação da "vaquinha", a advogada relata o que ocorreu e cita que a agente recebeu voz de prisão do juiz  após dizer que " juiz não é deus".  No relato, ela diz que "esta decisão é um acinte a todos aqueles que defendem o direito de igualdade. Todo nosso apoio a Luciana".

Cerca de três anos e meio depois de receber voz de prisão ao abordar um juiz em uma blitz da Lei Seca na Zona Sul do Rio, a agente da operação foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Luciana Silva Tamburini processou o juiz João Carlos de Souza Correa, alegando ter sido vítima de situação vexatória. Porém, a Justiça entendeu que a vítima de ofensa foi o juiz e não a agente.

Na decisão, o desembargador  entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”. A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos conduzia um Land Rover sem placas e não portava carteira de habilitação.

Luciana, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e encaminhado a um pátio. O juiz, por sua fez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a  14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado.

Conforme o G1 apurou à época, o juiz alegou que a agente Luciana Tamburini foi “debochada”. Já a agente da Lei Seca disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade. Durante a discussão na abordagem, Luciana disse ao magistrado “Você é juiz, mas não é Deus”. O juiz retrucou dizendo: “Cuidado que posso te prender”. Então, a agente falou: “prende”.
Luciana acionou a Justiça dizendo ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana.
Para o desembargador, “em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”.

Ao fundamentar sua decisão, o desembargador estabeleceu o valor de R$ 5 mil a ser pago pela agente ao juiz João Carlos a título de indenização por danos morais.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz João Carlos não vai se manifestar sobre o caso.


  
Esses camaradas são os maiores propagadores do comunismo no mundo (aqui)

Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões  Me Adicione no Facebook 

1º - CONHEÇA ESSA RAÇA DE JUIZ FILHA DA PUTA! AGENTE QUE PAROU JUIZ EM BLITZ DA LEI SECA É CONDENADA A INDENIZÁ-LO EM R$ 5 MIL (aqui)
.
2º - DOSSIÊ DO DEUS BRASILEIRO CONHECIDO MUNDIALMENTE COMO JUIZ (aqui)
.
3º - DEUS É MESMO BRASILEIRO E JUIZ! A AGENTE LUCIANA SILVA TAMBURINI NÃO ACREDITOU E VAI PAGAR R$5.000,00 (aqui)
.
4º - EX-MULHER DO DEUS JUIZ QUE DEU CARTEIRADA CRITICA POSTURA DE AGENTE NA BLITZ: ‘PARECIA A RAINHA DA LEI SECA’ (aqui)
.
5º - INDENIZAÇÃO É MAIOR QUE MEU SALÁRIO, DIZ AGENTE QUE PAROU JUIZ EM LEI SECA (aqui)
.

6º - AGENTE GANHA 'VAQUINHA VIRTUAL' PARA PAGAR INDENIZAÇÃO A JUIZ NO RIO (aqui)

Nenhum comentário:

Postar um comentário