segunda-feira, 8 de junho de 2015

Assistência jurídica gratuita é obrigação do sindicato, diz juíza


Adenir Caruesco, juíza da 1ª Vara do Trabalho: “e direito de todo trabalhador ter assistência jurídica gratuita do sindicato da categoria profissional ao qual esteja vinculado”

“É direito de todo trabalhador ter assistência jurídica gratuita do sindicato da categoria profissional ao qual esteja vinculado, mesmo que não seja sindicalizado. O direito está previsto na Lei Federal 5.584/1970, que disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e isenta trabalhadores de ter que arcar com os custos da contratação de um advogado”, o esclarecimento é da juíza Adenir Alves da Silva Caruesco, titular da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.


O benefício, segundo a magistrada, alcança todo trabalhador que recebe até dois salários mínimos, assim também como aqueles com remuneração maior, desde que provada que sua situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

O não respeito à norma pelos sindicatos pode gerar penalidades. Foi o que aconteceu na última semana, quando a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concedeu uma liminar determinando que a entidade que representa os profissionais de segurança, vigilância e vigias no município e na região sul de Mato Grosso (SEESV/ROO)deixe de cobrar honorários advocatícios dos empregados da categoria sob pena de multa de 10 mil reais por infração verificada.

A liminar foi dada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT). A decisão também determina que o sindicato cumpra com sua obrigação legal de prestar assistência jurídica integral e gratuita. A multa para o descumprimento desse item foi estabelecida também em 10 mil reais por infração. Os valores, caso as determinações não sejam atendidas, deverão ser revertidas a projetos sociais da região.

Conforme o MPT, ficou comprovado em um inquérito civil instaurado pelo órgão após o recebimento de denúncias que o sindicato estava exigindo que associados pagassem honorários advocatícios contratuais pela prestação de seus serviços que deveriam ser gratuitos. O procedimento deu origem à Ação Civil Pública movida na 1ª Vara de Rondonópolis com pedido de liminar atendido.

O processo ainda irá a julgamento. A audiência inicial entre o MPT e representantes da entidade associativa deverá ocorrer no dia 25 de junho, às 8h22.

  
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