domingo, 2 de agosto de 2015

DELEGADOS DE POLÍCIA PARAM E IRÃO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PEDIR INTERVENÇÃO FEDERAL NO RIO GRANDE


Os Delegados de Polícia em atividade no Estado do Rio Grande do Sul, por meio de sua associação representativa   –  ASDEP – em nota oficial assinada por sua Presidente, Delegada de Polícia Nadine Tagliari Farias Anflor,  de forma oficial “rompeu” com o Governo Sartori.
O item nº 06 da nota oficial retrata de forma objetiva do rompimento público.
–  Representação para Ação Direta Interventiva junto ao STF.  – ( Intervenção Federal do Estado).
Com nove pontos, a nota informa da paralisação de operações policiais; silêncio sobre as atividades de policia judiciária;  não registro de ocorrências passíveis da utilização do sistema disponibilizado na delegacia on-line; corte do fluxo na remessa de IP, TC e PAAIs entre outros procedimentos administrativos.


Semana que vem teremos dias de choro e ranger de dentes no RS

Eis a nota:
Os Delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, reunidos em Assembleia-Geral, deliberaram:
1. A não realização de ações e operações policiais até a data da integralização do subsídio referente ao mês de julho (essa medida voltará a ser implementada, automaticamente, na hipótese de novo parcelamento nos meses subsequentes);
2. Deixar de divulgar qualquer informação de Polícia Judiciária até a data da integralização do subsídio referente ao mês de julho;
3. Que todas as ocorrências passíveis de registro pela delegacia on-line não serão mais registradas nas Delegacias de Polícia até a integralização do subsídio referente ao mês de julho, a saber: perda de documento, acidente de trânsito sem vítima, furto simples, crimes contra honra, maus tratos contra animais e perturbação da tranqüilidade (essa medida voltará a ser implementada, automaticamente, na hipótese de novo parcelamento nos meses subsequentes);
4. Pela suspensão do sobreaviso a partir do dia 17 de agosto pelo prazo de 30 dias;
5. Deixar de remeter Inquéritos Policiais, Termos Circunstanciados e PAAIs (procedimentos para adolescentes infratores), exceto Autos de Prisão em Flagrante, Autos de Apreensão em Flagrante e Inquéritos Policiais envolvendo investigados presos, até a integralização do subsídio referente ao mês de julho;
6. Representação para Ação Direta Interventiva junto ao STF;
7. Representação junto à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul por crime de responsabilidade, juntamente com outras entidades de servidores;
8. Apoio à marcha dos servidores públicos prevista para o dia 18/08/15;
9. Pela realização de Assembleia-Geral conjunta com a ASOFBM. Porto Alegre, 31 de Julho de 2015.
Porto Alegre, 31 de Julho de 2015.
Nadine Tagliari Farias Anflor, Presidente da Asdep
* informação técnica do Cristalvox sobre Ação Interventiva
A ação direta interventiva tem dupla finalidade,ou seja,  objetiva a declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo estadual e a decretação de intervenção federal no Estado-membro ou no Distrito Federal.
–  das possibilidades de decretação da intervenção federal nos Estados e nos Municípios, a do art. 34, VII, há fundamento na defesa e observância dos princípios constitucionais sensíveis, ou seja:
  1. a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
  2. b) direitos humanos;
  3. c) autonomia municipal;
  4. d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
  5. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Tais princípios são assim chamados em razão de sua inobservância poder acarretar a intervenção federal sobre a autonomia política do Estado ou Distrito Federal que mau exercer suas competências legislativas, administrativas ou tributárias.
Desta forma, quaisquer leis ou atos normativos do poder público, na realização de sua competência constitucional, que viole um dos princípios sensíveis constitucionais, poderá sofrer controle concentrado de constitucionalidade, por meio da ação interventiva.[5]

Nenhum comentário:

Postar um comentário