quinta-feira, 12 de novembro de 2015

DILMA AUTORIZA VISTOS PARA 44 MIL HAITIANOS EM REGIME DE URGÊNCIA... POR QUE E PARA QUE? É PARA AUMENTAR O EXÉRCITO DO MST DE PEDRO STÉDILE?


Os "imigrantes" haitianos que chegam ao Brasil aos bandos são todos homens (não há mulheres, nem crianças). Eram 29 mil jovens, agora já são 43.700 mil.

Veja os despachos dos ministros de Dilma abaixo:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DESPACHO CONJUNTO 

Tendo em vista o disposto na Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) n.º 27, de 25 de novembro de 1998, combinada com a Resolução Recomendada do CNIg n.º 08, de 19 de dezembro de 2006. Considerando que o CNIg, por meio da Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012, identificou razões humanitárias na migração de haitianos ao Brasil após o terremoto de 12 de janeiro de 2010 ocorrido no Haiti. Considerando, ainda, a acolhida e a inserção social dos haitianos no território brasileiro. 

O Presidente do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) DECIDE, o Presidente do CNIg AUTORIZA e o Diretor do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça CONCEDE a permanência dos interessados relacionados em listagem que integra o presente Despacho. 

Por ocasião do registro junto à Polícia Federal, que deverá ser solicitado no prazo de até 01 (um) ano a contar da presente publicação, quando serão realizadas as consultas complementares, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação: a) requerimento; b) duas fotos 3x4; c) Certidão de Nascimento ou Casamento (traduzida por tradutor juramentado), ou certidão consular; d) certidão negativa de antecedentes criminais emitida no Brasil; e) declaração de que não foi processado criminalmente no país de origem; f) comprovante do pagamento das taxas. 

Notificam-se os interessados no prosseguimento das solicitações de refúgio listadas que a continuação do processo de elegibilidade deverá ser requerida, no prazo de 30 dias, por petição apresentada diretamente ao Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) ou às unidades da Policia Federal, contendo o endereço atualizado do interessado, nos termos do art. 6º, inciso II, da Resolução CONARE n.º 18, de 30 de abril de 2014. 

A lista completa encontra-se disponível para consulta nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério da Justiça, nos seguintes endereços eletrônicos: http://acesso.mte.gov.br/cni/conselho-nacional-de-imigracao-cnig.htm;www.justica.gov.br/estrangeiros/lista1 

Publique-se. 
Paulo Sérgio de Almeida - Presidente do Conselho Nacional de Imigração Beto Ferreira Martins Vasconcelos - Presidente do Comitê Nacional para os Refugiados João Guilherme Lima Granja Xavier da Silva - Diretor do Departamento de Estrangeiros

Fonte: PDF contido no link acima.

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